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2ª Reunião, Ordinária - CRE

Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Comissão Permanente
12/03/2015 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 7 Realizada

Deliberativa

Itens da Pauta

  • Ementa
    Altera o artigo 3º da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, que regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição, os arts. 1º, 8º, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização.
    Relatora
    Senadora Ana Amélia
    Relatório
    Pela aprovação com emenda
    Resultado
    Retirado de pauta, a pedido da Relatora.
  • Ementa
    Altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para conferir às exportações por conta e ordem tratamento tributário análogo ao das importações por conta e ordem.
    Relatora
    Senadora Ana Amélia
    Relatório
    Pela prejudicialidade
    Resultado
    Retirado de pauta, a pedido da Relatora.
  • Ementa
    Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para extinguir o sigilo bancário nas operações ativas de instituições oficiais de crédito que tenham como contraparte Estados estrangeiros.
    Relator
    Senador Flexa Ribeiro
    Relatório
    Pela aprovação com emendas
    Resultado
    Lido o relatório, é concedida Vista Coletiva.
  • Ementa
    Altera a alínea c e inclui a alínea e no art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, que determina a hora legal do Brasil, visando a modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich "menos quatro horas" para o fuso horário Greenwich "menos cinco horas".
    Relator
    Senador Jorge Viana
    Relatório
    Pela prejudicialidade Votação simbólica
    Resultado
    Lido o relatório, é adiada a votação.
  • Ementa
    Institui a Lei de Migração e regula entrada e estada de estrangeiros no Brasil.
    Relator
    Senador Ricardo Ferraço
    Relatório
    Pela aprovação nos termos do substitutivo.
    Resultado
    Retirado de pauta, a pedido do Relator.
  • Aprovado o relatório
    Ementa
    Institui o Grupo Parlamenar Brasil-Peru e dá outras providências.
    Relatório
    pela aprovação
    Resultado
    Aprovado o relatório que passa a constituir Parecer da Comissão, favorável à Matéria.
  • Aprovado o relatório
    Ementa
    Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor RAYMUNDO SANTOS ROCHA MAGNO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Estado Plurinacional da Bolívia.
    Relatório
    Pela apresentação de Requerimento de informações.
    Resultado
    Aprovado o relatório, pela apresentação de Requerimento de informações.
  • Ementa
    Requeiro, nos termos dos arts. 73 e 74, do Regimento Interno do Senado Federal, a criação de subcomissão temporária, no âmbito desta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, formada por cinco senadores, com a finalidade de acompanhar os acontecimentos políticos, econômicos e sociais na República Bolivariana da Venezuela, avaliando-os na perspectiva do respeito às instituições democráticas, à vista do que dispõe o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, assim como na dos direitos humanos, em face da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, considerando ser dever de todo Estado americano respeitar e proteger, no quadro de instituições democráticas, os direito e as liberdades reconhecido na Convenção, especialmente: 1. o direito da pessoa de que se lhe respeite a vida; 2. o direito da pessoa de que se lhe respeitem a integridade física, psíquica e moral; 3. o direito da pessoa à liberdade e à segurança; 4. a proteção da pessoa contra a detenção ou o encarceramento arbitrário; 5. o direito da pessoa às garantias judiciais, notadamente a de ser ouvida por juiz ou tribunal competente; 6. o direito da pessoa à presunção de sua inocência, até que se lhe comprove a culpa legalmente; 7. o direito da pessoa à proteção de sua honra e dignidade; 8. o direito da pessoa às liberdades de consciência, religião, pensamento e expressão, compreendendo esse direito a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística ou por qualquer outro meio ou processo lícito à sua escolha; 9. a vedação de que se restrinja o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos ou aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões; 10. o direito das pessoas de se reunirem pacificamente e sem armas; 11. o direito das pessoas de se associarem livremente, com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza; 12. o direito da pessoa ao uso e ao gozo de seus bens, vedando-se a prática de atos que visem privá-la desses bens, salvo quando houver indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social, nos casos e na forma previstos em lei; 13. o direito das pessoas de participar da direção dos assuntos públicos, de votar e ser eleito em eleições legítimas e de ter acesso às funções públicas; 14. o direito das pessoas à igualdade perante a lei; 15. o direito das pessoas a recursos judiciais simples, rápidos e efetivos, protegendo-as da violação de seus direitos fundamentais.
    Resultado
    Lido o Requerimento.
  • Ementa
    Requeiro, nos termos do art. 90, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 58, § 2º, inciso V, da Constituição Federal, seja convidado o senhor Ruy Carlos Pereira, Embaixador do Brasil na Venezuela, para que faça relato, perante os membros desta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, a respeito do atual estado das instituições democráticas na República Bolivariana da Venezuela, à vista do que dispõe o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, assim como no tocante aos direitos humanos naquele país, em face da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, considerando ser dever de todo Estado americano respeitar e proteger, no quadro de instituições democráticas, os direito e as liberdades reconhecido na Convenção, especialmente: 1. o direito da pessoa de que se lhe respeite a vida; 2. o direito da pessoa de que se lhe respeitem a integridade física, psíquica e moral; 3. o direito da pessoa à liberdade e à segurança; 4. a proteção da pessoa contra a detenção ou o encarceramento arbitrário; 5. o direito da pessoa às garantias judiciais, notadamente a de ser ouvida por juiz ou tribunal competente; 6. o direito da pessoa à presunção de sua inocência, até que se lhe comprove a culpa legalmente; 7. o direito da pessoa à proteção de sua honra e dignidade; 8. o direito da pessoa às liberdades de consciência, religião, pensamento e expressão, compreendendo esse direito a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística ou por qualquer outro meio ou processo lícito à sua escolha; 9. a vedação de que se restrinja o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos ou aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões; 10. o direito das pessoas de se reunirem pacificamente e sem armas; 11. o direito das pessoas de se associarem livremente, com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza; 12. o direito da pessoa ao uso e ao gozo de seus bens, vedando-se a prática de atos que visem privá-la desses bens, salvo quando houver indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social, nos casos e na forma previstos em lei; 13. o direito das pessoas de participar da direção dos assuntos públicos, de votar e ser eleito em eleições legítimas e de ter acesso às funções públicas; 14. o direito das pessoas à igualdade perante a lei; 15. o direito das pessoas a recursos judiciais simples, rápidos e efetivos, protegendo-as da violação de seus direitos fundamentais.
    Resultado
    Lido o Requerimento.
  • Ementa
    Requeiro, nos termos do art. 90, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 58, § 2º, inciso V, da Constituição Federal, seja convidada a senhora Maria Lourdes Urbaneja Durant, Embaixadora da Venezuela no Brasil, para que faça relato, perante os membros desta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, a respeito do atual estado das instituições democráticas na República Bolivariana da Venezuela, à vista do que dispõe o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, assim como no tocante aos direitos humanos naquele país, em face da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, considerando ser dever de todo Estado americano respeitar e proteger, no quadro de instituições democráticas, os direito e as liberdades reconhecido na Convenção, especialmente: 1. o direito da pessoa de que se lhe respeite a vida; 2. o direito da pessoa de que se lhe respeitem a integridade física, psíquica e moral; 3. o direito da pessoa à liberdade e à segurança; 4. a proteção da pessoa contra a detenção ou o encarceramento arbitrário; 5. o direito da pessoa às garantias judiciais, notadamente a de ser ouvida por juiz ou tribunal competente; 6. o direito da pessoa à presunção de sua inocência, até que se lhe comprove a culpa legalmente; 7. o direito da pessoa à proteção de sua honra e dignidade; 8. o direito da pessoa às liberdades de consciência, religião, pensamento e expressão, compreendendo esse direito a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística ou por qualquer outro meio ou processo lícito à sua escolha; 9. a vedação de que se restrinja o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos ou aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões; 10. o direito das pessoas de se reunirem pacificamente e sem armas; 11. o direito das pessoas de se associarem livremente, com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza; 12. o direito da pessoa ao uso e ao gozo de seus bens, vedando-se a prática de atos que visem privá-la desses bens, salvo quando houver indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social, nos casos e na forma previstos em lei; 13. o direito das pessoas de participar da direção dos assuntos públicos, de votar e ser eleito em eleições legítimas e de ter acesso às funções públicas; 14. o direito das pessoas à igualdade perante a lei; 15. o direito das pessoas a recursos judiciais simples, rápidos e efetivos, protegendo-as da violação de seus direitos fundamentais.
    Resultado
    Lido o Requerimento.
  • Ementa
    Nos termos do art. 50 da Constituição Federal, combinado com o Regimento Interno do Senado Federal, solicito que seja convocado a prestar depoimento na Comissão de Relações Exteriores, o Exmo. Sr Embaixador Mauro Vieira, Ministro de Estado das Relações Exteriores, a fim de explicar o posicionamento do governo brasileiro em relação aos fatos que estão ocorrendo na Venezuela em função das ações ditatoriais do governo Nicolas Maduro.
    Resultado
    Adiado o Requerimento.
  • Ementa
    Requeiro, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública perante esta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com a presença do Senhor Ministro das Relações Exteriores, Mauro Luiz Iecker Vieira, para discutir os rumos da política externa brasileira em momento de transição no âmbito da Pasta das Relações Exteriores.
    Resultado
    Prejudicado o Requerimento.
  • Ementa
    Requeiro, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública perante esta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com a presença do Senhor Ministro da Defesa, Jaques Wagner, para discutir projetos e situação de sua Pasta e perspectivas para o futuro.
    Resultado
    Lido o Requerimento.
  • Ementa
    Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor CLAUDIO RAJA GABAGLIA LINS, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Islâmica do Paquistão e, cumulativamente, na República do Tadjiquistão.
    Relator
    Senador Roberto Requião
    Relatório
    Tendo em vista a natureza da matéria ora apreciada, não cabem outras considerações no âmbito deste Relatório.
    Resultado
    Lido o Relatório, fica concedida vista coletiva, conforme o art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
  • Ementa
    Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor NORTON DE ANDRADE MELLO RAPESTA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Angola.
    Relator
    Senador Jorge Viana
    Relatório
    Os integrantes da Comissão possuem os elementos suficientes para deliberar sobre a indicação presidencial.
    Resultado
    Lido o Relatório, fica concedida vista coletiva, conforme o art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
  • Ementa
    Requeiro, nos termos do inciso XIII do artigo 90 do Regimento Interno do Senado Federal - RISF, a constituição de uma Comissão composta por 3 (três) Senadores, com a finalidade de, em diligência, visitar os municípios de Barcelos, Parintins e Manicoré, no Estado do Amazonas, para verificar in loco a situação dos aeródromos face a ocupação de seus espaços por cidadãos e suas famílias, bem como, na forma do art. 142 do RISF, tomar e solicitar informações e estabelecer diálogo com autoridades e com a população diretamente interessada e seus representantes.
    Resultado
    Lido o Requerimento.
  • Ementa
    Com o objetivo de debater as questões do relacionamento multilateral entre os países da América do Sul, requeremos, nos termos regimentais, que seja submetida à decisão dessa Comissão, a realização de uma reunião conjunta entre os Presidentes das Comissões de Relações Exteriores, ou afins, dos parlamentos dos países sul-americanos. Propomos que o referido Encontro, a ser realizado nesta Casa, debata temas como o Mercosul, o Pacto Andino, o acordo comercial com a Comunidade Europeia, além de outros temas que poderão ser sugeridos pelos nobres pares desta Comissão.
    Resultado
    Lido o Requerimento.
  • Ementa
    Requeiro, com amparo no art. 96-B, do RISF, sejam avaliadas, por esta Comissão, as políticas públicas, no âmbito do Poder Executivo federal, na área de indústria de defesa nacional.
    Resultado
    Lido o Requerimento.
  • Ementa
    Requeiro nos termos do inciso V do artigo 90 do Regimento Interno do Senado Federal, c/c artigo 58 §2º, inciso V, da Constituição Federal, que seja convidado o Ministro da Fazenda do Brasil, o Senhor Joaquim Levy, com o objetivo de estreitar os laços entre o Brasil e os Estados Unidos da América, para que apresente as perspectivas econômicas do Governo Brasileiro em relação às Políticas e Programas Econômicos Americanos.
    Resultado
    Lido o Requerimento.
  • Ementa
    Nos termos do inciso V do artigo 90 do Regimento Interno do Senado Federal, c/c artigo 58 §2º, inciso V, da Constituição Federal, requeiro que seja convidado o Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o senhor Armando de Queiroz Monteiro Neto, para que, com o intuito de estreitar os laços entre o Brasil e os Estados Unidos da América, verificar quais oportunidades de ampliação do comércio bilateral podem ser implantadas.
    Resultado
    Lido o Requerimento.
  • Ementa
    Requeremos, nos termos do art. 218, do Regimento Interno, e ouvido o Plenário, que seja consignado, nos anais do Senado, voto de pesar pela morte do jornalista e militante comunista brasileiro, Dr. Armênio Guedes, ocorrida na presente data. Requeremos, mais, que este voto de pesar seja encaminhado à sua respectiva família, com as devidas condolências.
    Resultado
    Lido o Requerimento.
  • Ementa
    Requeiro, nos termos do art. 90, II e V do Regimento Interno do Senado Federal, seja realizada audiência pública com o jornalista William Waack, Especialista em Relações Internacionais para expor suas opiniões sobre os rumos da atual política externa brasileira.
    Resultado
    Lido o Requerimento.

Registro de presença

Senadores  

Titulares
Jorge Viana
Lindbergh Farias
Gleisi Hoffmann
Lasier Martins
Cristovam Buarque
Ana Amélia
Suplentes
1. José Pimentel
2. Telmário Mota
3. Delcídio do Amaral
4. Humberto Costa
5. Marta Suplicy
6. Ciro Nogueira
Titulares
Edison Lobão
Roberto Requião
Luiz Henrique
Eunício Oliveira
Ricardo Ferraço
Suplentes
1. João Alberto Souza
2. Raimundo Lira
3. Valdir Raupp
4. Romero Jucá
5. Hélio José
Titulares
José Agripino
Aloysio Nunes Ferreira
Tasso Jereissati
Paulo Bauer
Suplentes
1. Ronaldo Caiado
2. Flexa Ribeiro
3. José Serra
4. Antonio Anastasia
Titulares
Fernando Bezerra Coelho
Vanessa Grazziotin
Suplentes
1. João Capiberibe
2. Lídice da Mata
Titulares
Eduardo Amorim
Magno Malta
Suplentes
1. Marcelo Crivella
2. Wellington Fagundes
Nenhum parlamentar não-membro presente.

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