Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e para estabelecer a forma de encaminhamento do pedido de aprovação do Congresso Nacional, quando a ratificação versar sobre imóveis com área superior a dois mil e quinhentos hectares, nos termos do art. 188, § 1º, da Constituição Federal.