Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 11 da Lei no 9.883, de 7 de dezembro de 1999, o nome do Senhor LUIZ FERNANDO CORRÊA, para exercer o cargo de Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência.