Requer, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, Regimento Interno do Senado Federal, licença dos trabalhos da Casa no período compreendido entre os dias 21 a 27 de março de 2013, para integrar a delegação brasileira, como representante do Senado Federal, na 128ª Assembleia da União Interparlamentar, a realizar-se em Quito, Equador, conforme designação do Presidente do Grupo Brasileiro da União Interpalamentar. Comunica ainda, nos termos do art. 39, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, que estará ausente do país entre os dias 21 a 27 de março de 2013.