Disciplina o licenciamento ambiental dos aproveitamentos de potenciais hidroenergéticos considerados estratégicos e estruturantes e dá outras providências.
Pela aprovação nos termos do substitutivo que apresenta e rejeição da Emenda nº 1-CI
Observação
1. Em 5/12/2017, recebeu parecer favorável da CI, com a Emenda nº 1-CI.
2. Em 8/5/2019, lido o relatório e adiadas discussão e votação.
3. Se aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, será incluído na pauta da próxima reunião para apreciação em turno suplementar (RISF, art. 282 combinado com o art. 92).
3. Constou da pauta em 24/4 e 8/5/2019.