Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, para institucionalizar o aproveitamento, no âmbito do licenciamento ambiental, de dados levantados em estudos de impacto ambiental anteriores para empreendimentos licenciados em uma mesma área geográfica.