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7 - PLS 118/2012 - 45ª Reunião, Ordinária - CMA

Comissão de Meio Ambiente
Comissão Permanente
13/11/2012 às 11h30 Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 7 Realizada

Projeto de Lei do Senado n° 118, de 2012 Ver PLS 118/2012

Ementa
Altera os arts. 40, 55 e 99 e acrescenta o art. 98-A à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para prever, nas contratações que envolverem a execução de obras e serviços de engenharia, a obrigação do contratado de fornecer ao órgão ou entidade contratante, aos órgãos de controle interno e externo e ao Ministério Público os correspondentes estágios dos cronogramas físico e financeiro, e dá outras providências.
Autoria e relatoria
Relatório
Pela rejeição
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CMA, pela rejeição do projeto
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.16