Altera o art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, para introduzir mudanças no licenciamento ambiental de empreendimentos que utilizam carvão mineral como combustível em seus processos industriais.