Dispõe sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração sustentável do bioma Pantanal e altera o art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Com a concordância do Plenário, foi submetido o Substitutivo a turno suplementar e, não tendo sido apresentadas emendas, foi definitivamente adotado pela Comissão, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.