Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei n° 2910, de 2022Ver
PL 2910/2022
Ementa
Altera a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, para dispor sobre o saneamento em áreas rurais, comunidades tradicionais e povos indígenas.
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 2-CDH (Substitutivo), acatando a Emenda n. 1-T.
2. Em 20/03/2024, foi aprovado na CMA o substitutivo oferecido ao PL 2910/2022, ora submetido a turno suplementar nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
3. Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Não sendo oferecidas emendas, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
4. Até o momento da publicação desta pauta, não foram apresentadas emendas em turno suplementar.