Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP incidentes sobre as receitas provenientes da venda de plásticos biodegradáveis e concede crédito presumido de Cofins, PIS/Pasep e Imposto sobre produtos Industrializados (IPI) sobre as operações de aquisição de plásticos biodegradáveis.