Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública,com o objetivo de debater o potencial da utilização do hidrogênio sustentável na indústria brasileira, com os convidados que apresenta.
A pedido do autor, foi retificada a redação para realização de um "painel de audiências públicas em conjunto com a Comissão de Serviços de Infraestrutura" e
incluído entre os convidados um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.