Dispõe, em consonância com o exercício da liberdade de crença religiosa, de que tratam os incisos VI e VIII do art. 5º da Constituição Federal, sobre o período de realização de concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos e para a realização de provas para ingresso nas instituições de ensino superior; altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a realização de atividades curriculares nas instituições de educação básica e de educação superior; e altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar aspectos referentes ao repouso do empregado.