Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 8º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, o nome da Senhora MARIANA RIBAS DA SILVA, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Roberto Gonçalves de Lima.
Aprovado Parecer favorável à escolha da Senhora Mariana Ribas da Silva, indicada para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional do Cinema - Ancine, com 13 votos favoráveis, 3 votos contrários e nenhuma abstenção.
Observação
A votação do Relatório ocorreu mediante escrutínio secreto, nos termos do Art.383, VI,do Regimento Interno do Senado Federal.