Acrescenta o art. 86-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para determinar a obrigatoriedade da assistência psicológica a educadores e educandos da educação básica.
Favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 76, de 2011, nos termos do substitutivo que apresenta, e pela prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 557, de 2013, que tramita em conjunto.
Resultado
Aprovado Parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 76, de 2011, nos termos da Emenda nº 2-CE (Substitutivo), e pela prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 557, de 2013, que tramita em conjunto.
Observação
Durante a discussão da matéria, a Senadora Marta Suplicy apresentou relatório reformulado, acolhendo sugestão do Senador Dário Berger.