Concede isenção do Imposto de Importação incidente sobre instrumentos musicais, suas partes e acessórios, e altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para conceder, à importação desses produtos, isenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Importação).