Altera o art. 45 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), para exigir a comprovação de contratação de seguro como condição para participação de atletas e treinadores de futebol nas competições que especifica.
Favorável, acatando as emendas nº 1-CAE e nº 2-CAE.
Resultado
Lido o Relatório e adiada a discussão.
Observação
1- Serão realizadas duas votações nominais, uma para o projeto, e outra para as emendas.
2- Na reunião do dia 7/8/2012, foi aprovado requerimento, de autoria do Senador Aníbal
Diniz, propondo Audiência Pública para instruir o presente projeto, realizada no dia 10/4/2013.