Requerimento da Comissão de Educação n° 22, de 2015Ver
RCE 22/2015
Ementa
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216, I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam prestadas pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado das Comunicações informações a respeito das seguintes questões:
1) Qual a política vigente para a aplicação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) na educação?
2) A despeito de as escolas públicas urbanas terem sido conectadas à internet com velocidades de até 1 megabit por segundo (Mbps), a efetiva utilização de tecnologias de informação e comunicação no processo pedagógico requer que essa taxa seja, no mínimo, quadruplicada nos próximos anos. Há algum planejamento para uso dos recursos do FUST nesse sentido?
3) A utilização do Fust requer, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que seja contabilizada a parcela de custo não recuperável (PCNR) do serviço prestado em atendimento a um projeto de universalização. Como está o andamento do projeto do modelo de custos do setor, contratado pela Agência Nacional de Telecomunicações?
4) O Plano Nacional de Educação (PNE) prevê a aplicação de recursos em ações e programas cujas finalidades coincidem parcialmente com a destinação do FUST. Como o Ministério das Comunicações analisa a possibilidade de o FUST auxiliar no custeio das metas e estratégias previstas no PNE?