Altera a Lei nº 10.891, de 2004, que institui a Bolsa-Atleta, para permitir a concessão de gratificação aos técnicos dos atletas beneficiados pelo programa.
Favorável ao PLS nº 332/09, na forma do substitutivo oferecido, e pela rejeição do PLS nº 134/10, que tramita em conjunto.
Resultado
Aprovado o substitutivo
Observação
1- A matéria será incluída em pauta da próxima reunião, para apreciação em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282,combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal.