Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para incluir a exigência de aprovação em banca de avaliação prática.
Pela aprovação do projeto, da emenda nº 1 - CDH e de uma emenda que apresenta.
Observação
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto com a Emenda nº 1-CDH.
2. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 12/05/2026, 19/05/2026 e 26/05/2026.
3. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.