Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a participação dos representantes a seguir das pessoas com deficiência na audiência pública aprovada, objeto do REQ 125/2023, que tem a finalidade de instruir o PL n.º 1.338/2022, que “altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica”. 1- Juiz Edinaldo César Santos Junior, Coordenador do Pacto Nacional pela Primeira Infância; 2- Representante do projeto "Eu me protejo".