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4 - PL 1751/2023 - 48ª Reunião, Extraordinária - CE

Comissão de Educação e Cultura
Comissão Permanente
11/07/2023 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 15 Realizada Semipresencial

Projeto de Lei n° 1751, de 2023 Ver PL 1751/2023

Ementa
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que trata da alimentação escolar na educação básica, para determinar que o cálculo do valor per capita da merenda, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, leve em consideração indicadores socioeconômicos das redes escolares destinatárias dos repasses federais, bem como a capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais e distrital.
Autoria e relatoria
Relatório
Pela aprovação com uma emenda substitutiva que apresenta e pela rejeição da emenda nº 1, de autoria do senador Carlos Viana.
Resultado
Aprovada a Emenda Nº 2-CE ao Projeto. Rejeitada a Emenda nº 1.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.12