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3 - PL 2666/2021 - 36ª Reunião, Extraordinária - CE

Comissão de Educação e Cultura
Comissão Permanente
20/06/2023 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 15 Realizada

Projeto de Lei n° 2666, de 2021 Ver PL 2666/2021

Ementa
Altera o art. 133-A do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); e o art. 62 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para prever a utilização de equipamentos informáticos, celulares ou similares apreendidos pelos órgãos e entidades da educação básica obrigatória e da educação infantil.
Autoria e relatoria
Relatório
Pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1-CSP, com a emenda de redação que apresenta e com a subemenda à Emenda nº 1-CSP.
Resultado
Aprovado com a Emenda nº 1-CSP/CE, Emenda nº 2-CE e Subemenda nº 1-CE.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.12