Acrescenta o inciso V ao art. 36 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para incluir “Cidadania” como disciplina obrigatória no currículo do ensino médio do Brasil e dá outras providências.
Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 38, de 2015, e da Emenda nº 1 – CDH, na forma do substitutivo que apresenta, e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.170, de 2019.