Petição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (SF) n° 2, de 2020
Ementa
Requer a abertura de procedimento disciplinar em face do Senador Davi Alcolumbre, com fundamento no art. 55, II, da Constituição Federal e na Resolução do Senado Federal nº 20, de 1993.
Autoria e relatoria
Autor
William Massao Koressawa
Relatório
Não apresentado
Resultado
A PCE 2/2020 foi inadmitida, abrindo-se prazo recursal de dois dias úteis antes do arquivamento definitivo.
Observação
A PCE 2/2020 foi inadmitida, abrindo-se prazo recursal de dois dias úteis antes do arquivamento definitivo.