Institui atividade de ginástica laboral diária para servidores, efetivos ou comissionados, empregados, empregados terceirizados e estagiários no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observação
1- A matéria consta da Pauta desde a Reunião de 20/11/2019;
2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.