Acrescenta o art. 23-A à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Plano de Custeio da Previdência Social), para obrigar a empresa responsável por desastre ambiental a efetuar o recolhimento previdenciário referente a segurado falecido ou impedido de efetuar recolhimento previdenciário.