Dispõe sobre a verificação do rendimento escolar dos estudantes incluídos em regime de exercícios domiciliares por motivo de saúde, gestação, puerpério ou lactação, nos termos do Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, que “dispõe sôbre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica” e da Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975.
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, cabendo à última decisão terminativa.