Institui o Programa de Recuperação do Poder Aquisitivo dos Benefícios das Aposentadorias e Pensões, estabelece as diretrizes para o reajustamento dos benefícios das aposentadorias e pensões dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, com renda mensal superior a um salário-mínimo, a fim de preservar-lhes, em caráter permanente, seu valor real, em conformidade com o art. 201, § 4º da Constituição Federal, e dá outras providências.