Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, para determinar a participação do Conselho Federal de Medicina nas avaliações dos cursos de Medicina.
Pela aprovação do Projeto, nos termos de substitutivo que apresenta, e pela rejeição das Emendas nº 1-CE e 2.
Resultado
Aprovado o Projeto, nos termos da Emenda nº 3-CAS (Substitutivo).
Observação
A matéria será incluída na pauta da próxima Reunião, para apreciação em Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal.