Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao Projeto.
Resultado
Aprovado Parecer Favorável ao Projeto.
Observação
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.