Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para incluir nos programas públicos de assistência farmacêutica modalidade de subsídio para possibilitar que todo aposentado ou pensionista adquira os medicamentos a ele prescritos com o desconto que especifica.