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8 - PLS 72/2017 - 7ª Reunião, Extraordinária - CAS

Comissão de Assuntos Sociais
Comissão Permanente
21/03/2018 às 09h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 9 Realizada

Projeto de Lei do Senado n° 72, de 2017 Ver PLS 72/2017

Ementa
Altera os arts. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, 71 e 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para majorar o prazo da licença-maternidade, de 120 para 180 dias, e permitir ao pai acompanhar a mãe do nascituro nas consultas e exames durante a gravidez.
Autoria e relatoria
Relatório
Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.
Resultado
Lido o Relatório, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.15