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14 - PLS 241/2017 - 7ª Reunião, Extraordinária - CAS

Comissão de Assuntos Sociais
Comissão Permanente
21/03/2018 às 09h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 9 Realizada

Projeto de Lei do Senado n° 241, de 2017 Ver PLS 241/2017

Ementa
Altera os arts. 392 § 3o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para que em caso de parto prematuro o período de internação não seja descontado do período da licença maternidade.
Autoria e relatoria
Relatório
Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.
Resultado
Aprovado o Projeto e a Emenda nº 1-CAS.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.15