Dispõe sobre a isenção da tarifa de pedágio nas vias federais, exploradas direta ou indiretamente, pelos veículos que transportem pessoas com doença grave ou degenerativa.
Pela aprovação na forma do Substitutivo que apresenta.
Resultado
A Presidência designa Relator "ad hoc" o Senador Flexa Ribeiro, em substituição ao Senador Garibaldi Alves Filho.
Aprovado Parecer favorável ao Projeto com a Emenda nº 1-CAS (Substitutivo).
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento da tramitação.