Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta.
Resultado
Aprovado Parecer favorável ao Projeto na forma da Emenda nº 1-CAS (Substitutivo) com as modificações propostas pela Relatora.