A Presidência designa Relator "ad hoc" o Senador Eduardo Amorim em substituição ao Senador Ronaldo Caiado.
Lido Relatório, a Presidência concede, automaticamente, Vista Coletiva aos membros da Comissão nos termos do artigo 383, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno do Senado Federal.