Aprovada, em Turno Único, a Emenda nº 9-CAS (Substitutivo) ao Projeto de Lei da Câmara nº 57, de 2010.
Nos termos do artigo 300, inciso XVI, do Regimento Interno do Senado Federal, aprovado o Substitutivo integral, ficam prejudicadas as demais emendas oferecidas ao Projeto.
A matéria vai a Turno Suplementar nos termos do artigo 282 combinado com o artigo 92 do RISF.
Poderão ser oferecidas emendas no Turno Suplementar, vedada a apresentação de novo Substitutivo integral.