Não houve manifestação decorrente do Pedido de Vista Coletiva formulado em 23.11.2016.
Aprovada, em Turno Único, a Emenda nº 25-CAS (Substitutivo) ao Projeto de Lei do Senado nº 200, de 2015.
Nos termos do artigo 300, inciso XVI, do Regimento Interno do Senado Federal, aprovado o Substitutivo integral, ficam prejudicadas as demais emendas oferecidas ao Projeto.
A matéria vai a Turno Suplementar nos termos do artigo 282 combinado com o artigo 92 do RISF.
Poderão ser oferecidas emendas no Turno Suplementar, vedada a apresentação de novo Substitutivo integral.