Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 10, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e art. 6º do Anexo I ao Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, o nome do Senhor RENATO ALENCAR PORTO, para ser reconduzido ao cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
A Comissão de Assuntos Sociais dispõe dos elementos necessários para deliberar sobre a indicação.
Resultado
A Presidência designa Relator "ad hoc" o Senador Otto Alencar em substituição ao Senador Dário Berger.
A Comissão de Assuntos Sociais, em votação procedida por escrutínio secreto, opina favoravelmente à indicação do nome do Senhor RENATO ALENCAR PORTO para ser reconduzido ao cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, por 14 (quatorze) votos SIM, nenhum voto NÃO e nenhuma abstenção.