Estabelece incentivos às empresas para financiamento da formação profissional de seus empregados.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 68, de 2011, na forma da Emenda nº 1-CE (Substitutivo); e pela recomendação da declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 37, de 2012, que tramita em conjunto.
Resultado
Aprovado Parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 68, de 2011, na forma da Emenda nº 1-CE-CAS (Substitutivo); e pela declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 37, de 2012, que tramita em conjunto.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento da tramitação.