Acrescenta parágrafo único ao art. 27 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer a contagem no período de carência para a aposentadoria por tempo de contribuição do tempo de serviço como segurado especial, até o limite de vinte cinco anos para a mulher e trinta anos para o homem.