Altera e acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho.
Pela aprovação integral das Emendas nº 6, 7, 12, 14, 15, 19, 22, 26, 27, 31, 32 e 34, pela aprovação parcial das Emendas nº 16, 17, 18, 20, 21, 23, 24, 28, 29, 30, e 33, e pela rejeição das Emendas nº 1, 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 11, 13, 25 e 35, todas de autoria do Senador Cyro Miranda.
Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 606, de 2011, na forma do Substitutivo que apresenta.