Altera o art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para estabelecer alíquotas específicas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviço (PIS/PASEP-Importação) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Importação) em relação aos produtos farmacêuticos sem similar nacional.
Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 425, de 2015, e da Emenda que apresenta.
Resultado
A Presidência designa Relator "ad hoc" o Senador Dário Berger, em substituição ao Senador Acir Gurgacz.
Aprovado Parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 425, de 2015, com a Emenda nº 1-CAS.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa.