Altera a Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para incluir as fundações entre as beneficiárias do regime temporário da substituição das contribuições previdenciárias patronais previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, por outra incidente sobre a receita bruta.