Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor acerca da humanização das relações e dos processos de atenção e gestão em saúde, e estabelece o direito do usuário a acompanhante na assistência à saúde, hospitalar e ambulatorial, e a visita aberta na internação.