Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 276, de 2015; da Emenda nº 4-CMA; da Emenda nº 6–CMA com a Subemenda que apresenta e das 2 (duas) Emendas que apresenta. E pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2, oferecidas no prazo regimental, e das Emendas nº 3-CMA e nº 5-CMA.
Observação
- Durante o prazo regimental, o Senador Davi Alcolumbre ofereceu 2 (duas) Emendas ao Projeto.
- Em 07.07.2015, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle aprovou Parecer favorável ao Projeto com as Emendas nºs 3 a 6-CMA; e contrário às Emendas nºs 1 e 2, do prazo regimental.
- Votação nominal.