Altera o art. 457 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), para instituir o adicional por tempo de serviço aos empregados que recebam salário mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.
Pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 63, de 2012.
Observação
- Em 19.11.2013, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou Parecer contrário ao Projeto.
- Em 16.09.2015, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria.
- Votação nominal.