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4 - RAS 43/2015 - 29ª Reunião, Extraordinária - CAS

Comissão de Assuntos Sociais
Comissão Permanente
14/10/2015 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 9 Realizada

Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais n° 43, de 2015

Ementa
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com o objetivo de instruir o PLC 133/2015, que altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: 1. Andrezza Torres - Coordenadora Nacional de Beleza e Estética do SEBRAE; 2. Daniel Borges de Oliveira - Presidente do Sindicato dosTrabalhadores em São de Beleza, Instituto de Beleza, Clinica de Beleza do DistritoFederal - SINDBELEZA-DF; 3. Marcio Michelasi, diretor presidente do Sindicato dos Profissionaisda Beleza e Técnicas Afins de São Paulo - PROBELEZA; 4. José Augusto Nascimento R. Santos - Presidente da AssociaçãoBrasileira de Salões de Beleza - ABSB; 5. Aquiles Augustus Cavallo - Advogado Tributarista; 6. Maximiliano Nagl Garcez - Advogado CONTRACS/CUT.
Autoria e relatoria
Resultado
Aprovado.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.6