Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei do Senado n° 552, de 2011
Ementa
"Altera o art. 136 da 'Consolidação das Leis do Trabalho', aprovada pelo Decreto-Lei n°. 5.452, de 1° de maio de 1943, e a ele acresce um § 3º, para dispor sobre a concessão de férias dos empregados membros de uma mesma família."
Não tendo sido oferecidas Emendas no Turno Suplementar, o Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 552, de 2011, é dado como definitivamente adotado, sem votação, nos termos do artigo 284 do Regimento Interno do Senado Federal.